Em 19/07/2012

Portaria da AGU orienta unidades sobre proteção e direito indígenas de áreas demarcadas


O documento segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do caso de demarcação da Raposa Serra do Sol


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira (17/07) no Diário Oficial da União a Portaria 303/2012 que orienta advogados e procuradores espalhados em todo o país sobre o direito de uso das terras indígenas. O documento segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do caso de demarcação da Raposa Serra do Sol na Petição 3.388 e também o Parecer nº 153 da Consultoria-Geral da União.

Dentre as observações está a vedação da ampliação da terra indígena já demarcada e a comercialização ou arrendamento de qualquer parte da reserva que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade. Foi estabelecido que o direito dos índios às áreas é inalienável e imprescritível.

Os índios moradores das reservas poderão usufruir das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas sem o pagamento de quaisquer impostos, taxas ou contribuições. No entanto, a Portaria ressalta que é proibida a caça, pesca, coletas de frutos e agropecuária por pessoas que não pertençam ao grupo tribal.

A União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e educação, dentro ou que passe sobre as reservas indígenas demarcadas. O documento ainda garante a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena sem a necessidade de consulta prévia.

Além disso, a Portaria esclarece que o usufruto dos índios sobre a terra não abrange o aproveitamento hídrico, a pesquisa e mineração, a garimpagem sem a devida autorização do órgão responsável.

Outro ponto apresentado é a proibição da cobrança de taxas de qualquer natureza ou exigência de trocas para utilizar estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, que estão dentro da área demarcada.

Também fica assegurado pela Portaria que o usufruto dos índios não sobrepõem os interesses da política de defesa nacional, a instalação de bases, unidades ou postos militares; Expansão estratégica da malha viária e a exploração de alternativas energéticas e riquezas de cunho estratégico para o país.

A portaria tem validade a partir da publicação e foi assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

Fonte: AGU

Em 19.7.2012
 



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