Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024
Regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/11/2024, Edição 220, Seção 1, p. 11), a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4/2024, expedida conjuntamente pela Advocacia-Geral da União (AGU); pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); e pelo Ministério da Fazenda (MF), regulamentando o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 11, “o INCRA ou a União adotarão as providências necessárias para promover o registro do bem em nome da autarquia ou da União e para se imitir na posse do imóvel adjudicado.”
Fonte: IRIB.
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