Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024
Regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/11/2024, Edição 220, Seção 1, p. 11), a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4/2024, expedida conjuntamente pela Advocacia-Geral da União (AGU); pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); e pelo Ministério da Fazenda (MF), regulamentando o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais propostas pela União ou suas autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 11, “o INCRA ou a União adotarão as providências necessárias para promover o registro do bem em nome da autarquia ou da União e para se imitir na posse do imóvel adjudicado.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB participa de AGE da CNR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024