Em 13/04/2023

Portaria Interministerial MCID/MF n. 2, de 1º de março de 2023


Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas, meta de atendimento e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros atuantes no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/04/2023, Edição 71, Seção 1, p. 154) a Portaria Interministerial MCID/MF n. 2/2023, expedida pelos Ministérios da Cidades e da Fazenda (MCID/MF), dispondo acerca da concessão de subvenções econômicas, meta de atendimento e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros atuantes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A Portaria entra em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, o limite de subvenção econômica das linhas de atendimento do PMCMV fica instituído da seguinte forma: “I- R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as linhas de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social; II- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União; e III- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.

Além disso, o PMCMV “tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas do Programa.” A Portaria também determina que, para cômputo da referida meta, “serão considerados os benefícios habitacionais lastreadas pelos recursos do Programa, concedidos a famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



Compartilhe