Portaria ITI n. 22, de 28 de setembro de 2023
Regulamenta e estabelece os procedimentos a serem seguidos para utilização do serviço VALIDAR.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/10/2023, Edição 188, Seção 1, p. 2), a Portaria ITI n. 22/2023, expedida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta e estabelece os procedimentos a serem seguidos para utilização do serviço VALIDAR. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, “o VALIDAR é um serviço desenvolvido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) com vistas à verificação do status das assinaturas eletrônicas regulamentadas e que pode ser utilizado gratuitamente através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.” Além disso, o texto legal dispõe que o VALIDAR “destina-se aos usuários, pessoas físicas e/ou os representantes de organizações públicas e privadas, que desejarem consultar o status das assinaturas dos documentos assinados eletronicamente”, de acordo com as funções, características, requisitos e diretrizes determinadas.
Fonte: IRIB.
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