Portaria MCID n. 146, de 7 de março de 2023
Dispõe sobre as operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e sobre as operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/03/2023, Edição 46, Seção 1, p. 5) a Portaria MCID n. 146/2023, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), que dispõe sobre as “operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e sobre as operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)”. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria estabelece, nos arts. 4º e 5º, respectivamente, os limites da subvenção econômica concedida a cada família beneficiária e os limites de renda das famílias beneficiárias com unidade habitacional. De acordo com o texto do art. 5º, os limites de renda das famílias beneficiárias com unidade habitacional ficam estabelecidos em: I - R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais) de renda bruta familiar mensal para famílias residentes em áreas urbanas; e II - R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) de renda bruta familiar anual para famílias residentes em áreas rurais.
Fonte: IRIB.
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