Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025
Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/04/2025, Edição 78, Seção 1, p. 8), a Portaria MCID n. 399/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), dispondo sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, “ficam atualizados os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”
Fonte: IRIB.
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