Em 18/07/2024

Portaria MCID n. 704, de 17 de julho de 2024


Formaliza a abertura de procedimento para a contratação de empreendimentos habitacionais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal em 2024, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/07/2024, Edição 137, Seção 1, p. 15), a Portaria MCID n. 704/2024, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), que formaliza a abertura de procedimento para a contratação de empreendimentos habitacionais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a Portaria, “a contratação fica condicionada à existência de legislação, observado o ente federativo competente, que assegure a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação - ITCMD, que têm como fato gerador a transferência das unidades habitacionais ofertadas aos beneficiários.

Leia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



Compartilhe