Portaria MDA n. 8, de 8 de maio de 2023
Dispõe sobre institucionalização de Unidades Gestoras Estaduais do Programa Nacional de Crédito Fundiário junto aos Escritórios Estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 09/05/2023, Edição 87, Seção 1, p. 49) a Portaria MDA n. 8/2023, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que dispõe sobre institucionalização de Unidades Gestoras Estaduais do Programa Nacional de Crédito Fundiário junto aos Escritórios Estaduais do MDA. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 2º da Portaria estabelece que, compete ao Titular ou seu Substituto, dos Escritórios Estaduais do MDA, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela regulamentação do Programa Nacional de Crédito Fundiário, “tomar todas as providências administrativas ou judiciais necessárias em caso de constatação de irregularidades no Programa, em particular o bloqueio dos recursos das contas vinculadas ao financiamento, a suspensão ou a rescisão de contratos e a execução de hipotecas”.
Fonte: IRIB.
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