Portaria MJSP n. 472, de 26 de outubro de 2021
Dispõe sobre as normas complementares relativas ao Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 27/10/2021, Edição n. 203, Seção 1 | p. 82), a Portaria MJSP n. 472/2021, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre as normas complementares relativas ao Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), instituído pela Medida Provisória n. 1.070/2021 (MP). A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a MP, o Programa Habite Seguro integrará, na medida do possível, o Programa Casa Verde e Amarela e será destinado, de acordo com os incisos previstos no art. 2º da MP, aos policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares; aos bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares; aos agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e aos integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei n. 13.022/2014 e no regulamento do Programa Habite Seguro.
Fonte: IRIB.
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