Portaria/MTP n. 1.368, de 30 de maio de 2022
Torna sem efeito a Portaria/MTP n. 1.255/2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/05/2022, Edição n. 102, Seção 1, p. 260), a Portaria/MTP n. 1.368/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, tornando sem efeito a Portaria/MTP n. 1.255/2022, publicada ontem, 30/05/2022, no D.O.U., Seção 1, p. 149. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, fica sem efeito a Portaria/MTP n. 1.255/2022. A Portaria publicada ontem alterou a Portaria n. 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho e dispunha sobre modificações quanto a anotações por parte do Empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Empregado e sobre o controle eletrônico da jornada de trabalho.
Fonte: IRIB.
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