Portaria/MTP n. 1.368, de 30 de maio de 2022
Torna sem efeito a Portaria/MTP n. 1.255/2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/05/2022, Edição n. 102, Seção 1, p. 260), a Portaria/MTP n. 1.368/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, tornando sem efeito a Portaria/MTP n. 1.255/2022, publicada ontem, 30/05/2022, no D.O.U., Seção 1, p. 149. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, fica sem efeito a Portaria/MTP n. 1.255/2022. A Portaria publicada ontem alterou a Portaria n. 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho e dispunha sobre modificações quanto a anotações por parte do Empregador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Empregado e sobre o controle eletrônico da jornada de trabalho.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Doação. Imposto de Transmissão. CND – dispensa. Pessoa jurídica de direito público interno.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024