Portaria MTP n. 2.188, de 28 de julho de 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 - Edificações. (Processo nº 19966.100840/2022-13).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/08/2022, Edição n. 148, Seção 1, p. 70), a Portaria MTP n. 2.188/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora n. 08 – Edificações. A Portaria entra em vigor a partir de 01/09/2022.
O objetivo da Norma Regulamentadora (NR) é estabelecer “requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores” e sua aplicabilidade abrange as edificações onde se desenvolvam atividades laborais. A NR ainda trata de assuntos como os requisitos de segurança e saúde; a circulação de pessoas e materiais e as proteção contra intempéries.
Fonte: IRIB.
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