Portaria MTP n. 2.770, de 5 de setembro de 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 - Sinalização e Identificação de Segurança. (Processo nº 19966.102424/2022-41).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2022, Edição n. 170, Seção 1, p. 90) a Portaria MTP n. 2.770/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora n. 26 – Sinalização e Identificação de Segurança (NR-26). A Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
De acordo com a Portaria, a NR-26, nos termos do Anexo, estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho e dispõe, a respeito da sinalização por cor, que devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes, sendo tais cores “utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.” A NR-26 ainda trata da identificação de produtos químicos no local de trabalho, determinando que tais produtos devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Fonte: IRIB.
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