Portaria n. 1.189, de 14 de abril de 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 - GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 - GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/04/2022, Edição n. 75, Seção 1, p. 17), a Portaria n. 1.189/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que “atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 - GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 - GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.” A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, os valores de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela para famílias residentes em áreas urbanas ficam atualizados da seguinte forma: “a) Grupo Urbano 1 - GUrb 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e b) Grupo Urbano 2 - GUrb 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).”
Já para as famílias residentes em áreas rurais, o valor atualizado passa a ser: “a) Grupo Rural 1 - GRural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); e b) Grupo Rural 2 - GRural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).”
Fonte: IRIB.
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