Portaria n. 1.337, de 9 de agosto de 2021
Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 11/08/2021, Edição n. 151, Seção 1, p. 135), a Portaria INSS n. 1.337/2021, que institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Guia de Recolhimento da União. A nova forma de recolhimento entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2021.
De acordo com a Portaria, o Sistema GRU Cobrança do INSS “destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.” O texto ainda determina que, para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), a ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Fonte: IRIB.
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