Portaria n. 1.337, de 9 de agosto de 2021
Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 11/08/2021, Edição n. 151, Seção 1, p. 135), a Portaria INSS n. 1.337/2021, que institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Guia de Recolhimento da União. A nova forma de recolhimento entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2021.
De acordo com a Portaria, o Sistema GRU Cobrança do INSS “destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.” O texto ainda determina que, para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), a ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MDR entrega mais de 190 mil moradias em seis meses
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano