Portaria n. 1.537, de 30 de novembro de 2023
Institui grupo de trabalho de Regularização Fundiária com o objetivo de propor a regulamentação acerca da transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os fundos estaduais específicos de compensação de atos registrais gratuitos, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/12/2023, Edição 230, Seção 2, p. 4), a Portaria n. 1.537/2023, expedida pelo Ministério das Cidades, instituindo Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária (GT) com o objetivo de “propor a regulamentação acerca da transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os fundos estaduais específicos de compensação de atos registrais gratuitos, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S).” A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o GT deverá apresentar, no prazo de 120 dias, “proposta para a construção de um regramento nacional de regularização fundiária que uniformize procedimentos e agilize os processos de registro.” O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é um dos integrantes do GT, ao lado do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil, dentre outros órgãos e entidades.
Fonte: IRIB.
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