Portaria n. 12, de 27 de abril de 2022
Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído para supervisionar e monitorar as atividades, ações e metas relacionadas à regularização fundiária rural no território nacional executadas pelo INCRA.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 29/04/2022, Edição n. 80, Seção 1, p. 476), a Portaria n. 12/2022, expedida pela Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), prorrogando, por 180 dias, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído para supervisionar e monitorar as atividades, ações e metas relacionadas à regularização fundiária rural no território nacional executadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria n. 10/2021, que instituiu o GT, e suas alterações promovidas pela Portaria n. 11/2021, compete ao Grupo de Trabalho: “I – analisar dados relacionados à execução das metas físicas estabelecidas a que se refere os incisos I a IV do Artigo 1º, trabalhadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a partir dos relatórios periódicos de gestão disponibilizados pela Autarquia; II – apresentar diagnóstico detalhado das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e III – propor ações e adequações normativas, com o objetivo de viabilizar o cumprimento das metas estabelecidas e aperfeiçoar o procedimento de regularização fundiária.”
Fonte: IRIB.
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