Portaria n. 131, de 14 de outubro de 2021
Dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 15/10/2021, Edição n. 195, Seção 1 | p. 44), a Portaria n. 131/2021, do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória n. 1.065/2021. A Portaria entra em vigor imediatamente e, de acordo com o § 3º do seu art. 11, “os bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia serão registrados em nome da autorizatária, ficando afetados ao serviço de transporte ferroviário ou projetos acessórios ou associados, averbados na matrícula imobiliária, na forma do estudo técnico de que trata o art. 5º, inciso II.”
Fonte: IRIB.
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