Portaria n. 18, de 25 de fevereiro de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/03/2022, Edição n. 51/2022, Seção Corregedoria, p. 20), a Portaria CN n. 18/2022, que prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o ato normativo, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 05/03/2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento CNJ n. 94/2020, visando ao aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis.
Fonte: IRIB.
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