Portaria n. 56, de 8 de julho de 2021
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/07/2021, Edição n. 175/2021, Seção Corregedoria, p. 12) a Portaria n. 56/2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/07/2021, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 60/2020, para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos Serviços Notariais e de Registro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018). A Portaria entra em vigor imediatamente.
Compõem o referido Grupo de Trabalho, Coordenado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marcelo Martins Berthe, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Ney Wiedemann Neto; a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Denise de Souza Luiz Francoski; os Juízes de Direito do TJSP, Fernando Antonio Tasso e Marcelo Benacchio; o Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Daniel Marchionatti Barbosa; o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro; a Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Daniela Bandeira de Freitas; o Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e Coordenador Editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago; a Titular do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki; a Titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo, Ana Paula Frontini; a Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, do Município e Comarca de São Paulo/SP, Monete Hipólito Serra; e o Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.
- Veja a íntegra da Portaria (documento editado).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJDFT suspende sessão pública para escolha de serventias do concurso de notários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024