Portaria PGFN/MF n. 1.026, de 20 de junho de 2024
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/06/2024, Edição 119, Seção 1, p. 30), a Portaria PGFN/MF n. 1.026/2024, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda (PGFN/MF), dispondo sobre o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral. A Portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à data de sua publicação.
Segundo o texto legal, formalizado o parcelamento e expedida a Carta de Alienação, Carta de Arrematação ou a Ordem de Entrega, o adquirente/arrematante deverá, “no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis”. Além disso, a Portaria determina que “deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega.”
Fonte: IRIB.
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