Portaria RFB n. 188, de 23 de junho de 2022
Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/06/2022, Edição n. 119, Seção 1, p. 93), a Portaria RFB n. 188/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a Portaria RFB n. 34/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria substitui os Anexos I, III e VI da Portaria RFB n. 34/2021, que tratam sobre o Cadastro de Pessoas Físicas; o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e o Cadastro Simples Nacional.
Fonte: IRIB.
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