Portaria RFB n. 220, de 20 de setembro de 2022
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/09/2022, Edição n. 181, Seção 1, p. 53) a Portaria RFB n. 220/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a Portaria RFB n. 167/2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2022.
A Portaria RFB n. 167/2022 determina que a disponibilização de acesso a dados e informações a que se refere “destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.” O novo texto altera o art. 1º da Portaria RFB n. 167/2022 e determina a substituição do Anexo I, bem como a inclusão do Anexo II no referido diploma.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
III Simpósio Amazônia Brasileira, Nossa para Sempre: divulgado link para acesso às palestras
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano