Portaria RFB n. 220, de 20 de setembro de 2022
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/09/2022, Edição n. 181, Seção 1, p. 53) a Portaria RFB n. 220/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a Portaria RFB n. 167/2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2022.
A Portaria RFB n. 167/2022 determina que a disponibilização de acesso a dados e informações a que se refere “destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.” O novo texto altera o art. 1º da Portaria RFB n. 167/2022 e determina a substituição do Anexo I, bem como a inclusão do Anexo II no referido diploma.
Fonte: IRIB.
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