Portaria RFB n. 410, de 12 de abril de 2024
Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/04/2024, Edição 72, Seção 1, p. 64), a Portaria RFB n. 410/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituindo o Portal de Serviços da RFB e dispondo sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria. A Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
Segundo o texto legal, “fica instituído o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos.” O Portal de Serviços poderá ser acessado em https://servicos.receitafederal.gov.br, e será disponibilizado no portal institucional da RFB no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
Além disso, de acordo com o art. 10 da Portaria, “o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.”
Fonte: IRIB.
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