Portaria RFB n. 89, de 6 de dezembro de 2021
Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 08/12/2021, Edição n. 230, Seção 1, p. 67), a Portaria RFB n. 89/2021, dispondo que os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado o mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º do art. 11 da Portaria RFB n. 34/2021 poderão enviar, até 31/12/2021, solicitação de prorrogação do prazo para sua adoção à Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC). Ainda de acordo com a Portaria RFB n. 89/2021, a solicitação deverá conter a data prevista para adoção do mecanismo de compartilhamento de dados e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31/12/2021.
Sobre o compartilhamento dos dados, o § 2º do art. 11 da Portaria RFB n. 34/2021 estabelece que “fica autorizada a disponibilização de dados do CPF e do CNPJ por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada blockchain ou outro autorizado pela Cotec.” Já o art. 12 da mesma Portaria determina que “o órgão ou a entidade solicitante arcará com todos os custos necessários à operacionalização do fornecimento das informações a serem disponibilizadas pela RFB, independentemente do meio ou solução que venha a ser adotada pela Cotec, sem ônus para a RFB.”
Veja a íntegra da Portaria RFB n. 89/2021.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
BNDES e Incra vão implantar projeto sobre assentamentos na Amazônia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes