Portaria SGD/MGI n. 10.863, de 4 de dezembro de 2025
Estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente digital.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/12/2025, Edição 235, Seção 1, p. 76), a Portaria SGD/MGI n. 10.863/2025, expedida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), estabelecendo diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 8º da Portaria, “as contas digitais na Plataforma gov.br podem realizar assinaturas eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o disposto na Portaria SGD/MGI Nº 10864, de 4 de dezembro de 2025.”
Fonte: IRIB.
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