Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025
Dispõe sobre os requisitos para uso das contas digitais na Plataforma gov.br na realização de assinaturas eletrônicas e credenciamento do validador de acesso digital.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/12/2025, Edição 239, Seção 1, p. 112), a Portaria SGD/MGI n. 11.230/2025, expedida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), dispondo sobre os requisitos para uso das contas digitais na Plataforma gov.br na realização de assinaturas eletrônicas e credenciamento do validador de acesso digital. A Portaria entrou em vigor imediatamente, revogando a Portaria SGD/MGI n. 10.864/2025.
Além de revogar a mencionada Portaria, o texto ainda dispõe, em seus arts. 5º e 6º, respectivamente, que “a assinatura eletrônica qualificada, de que trata art. 4º, caput, inciso III, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, será realizada por meio da utilização de certificado digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001” e que “a conferência das assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, a que se referem os art. 4º e art. 5º, poderá ser realizada por meio do serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, de que trata a Portaria ITI nº 22, de 28 de setembro de 2023.”
Fonte: IRIB.
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