Portaria SPU/ME n. 11.327, de 16 de setembro de 2021
Altera o inciso art. 1° da Portaria SPU/ME 7.796, de 30 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 20/09/2021, Edição n. 178, Seção 1 | p. 11), a Portaria SPU/ME n. 11.327/2021, que altera o valor limite de remição do domínio direto dos imóveis submetidos ao regime enfitêutico que poderá ser realizado pelo aplicativo SPUApp. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo a alteração, o novo valor passa a ser de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O valor anterior, previsto no art. 1° da Portaria SPU/ME 7.796/2021, estabelecia limite de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fonte: IRIB.
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