Em 24/09/2021
Portaria SPU/ME n. 11.488, de 22 de setembro de 2021
Regulamenta os critérios de habilitação de profissionais e empresas avaliadoras para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União, bem como estabelece os limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação imóveis.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 24/09/2021, Edição n. 182, Seção 1, p. 31), a Portaria SPU/ME nº 11.488/2021, que dentre outras providências, regulamenta os critérios de habilitação de profissionais e empresas avaliadoras para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União. A Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
Fonte: IRIB.
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