Portaria SPU/ME n. 3.723, de 27 de abril de 2022
Regulamenta os procedimentos de indicação, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, de bens imóveis da União passíveis de destinação no âmbito do Programa Aproxima.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/05/2022, Edição n. 81, Seção 1, p. 29), a Portaria SPU/ME n. 3.723/2022, que regulamenta os procedimentos de indicação, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, de bens imóveis da União passíveis de destinação no âmbito do Programa Aproxima. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, os bens imóveis indicados ao Programa Aproxima, cujo objetivo é o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários que viabilizem o alcance dos objetivos de políticas públicas habitacionais de que trata o art. 7º da Lei n. 14.118/2021 deverão estar desocupados ou subutilizados, podendo ser lotes ou glebas, perfazendo uma área mínima de 10.000 (dez mil) m² e estarem inseridos em área urbana consolidada, nos termos do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial n. 1.683/2022. Ainda de acordo com o texto legal, excluem-se do enquadramento os imóveis: I – inscritos em ocupação ou em regime enfitêutico; II – de uso especial; III – que sejam objeto de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), na forma do disposto no art. 23-A da Lei n. 9.636/1998; ou IV – que não estejam sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Fonte: IRIB.
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