Portaria SPU/ME n. 5.629, de 23 de junho de 2022
Estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo do preço público devido a título de retribuição à União.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118, Seção 1, p. 37), a Portaria SPU/ME n. 5.629/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME), que Estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo do preço público devido a título de retribuição à União. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
De acordo com o texto, são enquadradas na Portaria as estruturas náuticas edificadas sobre espaço físico de águas públicas de domínio da União, tais como lagos, rios, correntes d'água e mar territorial, até o limite de 12 milhas marítimas a partir da costa, classificando-se, tais estruturas, como estruturas náuticas de uso comunitário ou social, inclusive aquelas destinadas à habitação de interesse social ou identificadas como o único acesso ao imóvel, ou estruturas náuticas de uso restrito.
Fonte: IRIB.
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