Em 30/06/2022

Portaria SPU/ME n. 5.849, de 29 de junho de 2022


Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/06/2022, Edição n. 122, Seção 1, p. 73), a Portaria SPU/ME n. 5.849/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), alterando a Portaria SPU/ME n. 657/2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022. A Portaria entra em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2022, poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 31/08/2022 ou parcelado em até cinco cotas sucessivas, a critério do ocupante ou foreiro, vencendo-se a primeira no dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022. Entretanto, o parcelamento somente será possível para débitos de valor igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais). A Portaria também estabelece que, “a partir de 1º de agosto de 2022, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção ‘Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União’, ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível na loja Play Store, para dispositivo Android e na loja APP Store, para dispositivos IOS da Apple.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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