Portaria SPU/ME n. 7.890, de 1º de julho de 2021
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 9 de novembro de 2016.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 05/07/2021, Edição n. 124, Seção 1, p. 22), a Portaria SPU/ME n. 7.890/2021, alterando a Instrução Normativa n. 3/2016 (IN) para tratar da remição de foro. A Portaria altera a redação do art. 100 da IN e inclui no texto legal a Seção XXI-A e seus respectivos anexos. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com as alterações introduzidas na IN pela Portaria, a nova redação do art. 100 indica que a remição do foro tratada naquela Seção refere-se aos dispostos no Decreto Lei n. 9.760/1946 e nas Leis n. 13.240/2015, e 9.636/1998. A novel Seção XXI-A, por sua vez, trata da Remição do Foro Via SPUApp, incluindo, no texto original, os arts. 107-A a 107-H.
Fonte: IRIB.
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