Portaria SPU/ME n. 9.220, de 2 de agosto de 2021
Restaura a vigência da Instrução Normativa n. 4, de 14 de agosto de 2018 e revoga a Portaria SPU/ME n. 3.020/2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 03/08/2021, Edição n. 145, Seção 1, p. 12), a Portaria SPU/ME n. 96/2021, restaurando a vigência da Instrução Normativa n. 4/2018 (IN), que, dentre outras disposições, trata dos procedimentos administrativos para a inscrição de ocupação em terrenos e imóveis da União. O texto legal ainda revoga a Portaria SPU/ME n. 3.020/2021. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Instrução Normativa n. 4/2018 estava suspensa por 180 dias, de acordo com a Portaria SPU/ME n. 3.020/2021. A Portaria tinha como objetivo a análise técnica e regulamentação da IN, de acordo com a edição e revisão de atos normativos no âmbito do Programa SPU+.
Portanto, de acordo com o art. 1º da Portaria SPU/ME n. 96/2021, a Instrução Normativa n. 4/2018 passa a ter vigência novamente.
Fonte: IRIB.
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