Portaria SPU/ME Nº 7.796, de 30 de junho de 2021
Estabelece o valor limite do domínio direto do terreno para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 1º/07/2021, Edição n. 122, Seção 1 | p. 20), a Portaria SPU/ME n. 7.796/2021, que estabelece o valor limite do domínio direto do terreno para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, fica estabelecido o valor limite de remição do domínio direto dos imóveis submetidos ao regime enfitêutico em até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma do disposto no art. 16-I da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998.
- Veja a Portaria SPU/ME n. 7.778/2021, que regulamenta os procedimentos e o cronograma para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado.
Fonte: IRIB.
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