Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025
Estabelece procedimentos para a anuência de propostas e a destinação de imóveis da União para execução de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, MCMV-FAR.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/06/2025, Edição 104, Seção 1, p. 44), a Portaria SPU/MGI n. 4.322/2025, expedida pela Secretária do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), estabelecendo procedimentos para a anuência de propostas e a destinação de imóveis da União para execução de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV-FAR). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o Parágrafo único do art. 2º do texto legal, “a execução de empreendimentos habitacionais em imóveis conceituados como terrenos de marinha e seus acrescidos, bem como terrenos marginais, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, dependerá de anuência da Secretaria de Patrimônio da União, independente da titularidade registrada na matrícula do imóvel.”
Fonte: IRIB.
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