Em 26/06/2024

Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024


Altera a Portaria SPU/MGI nº 692, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 08 de fevereiro de 2024, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2024.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/06/2024, Edição 121, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU/MGI n. 4.329/2024, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), estabelecendo prazos e condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2024, para o Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2024, “poderá ser efetuado em até quatro cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 30 de setembro de 2024, e as demais nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro de 2024.

Leia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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