Possibilidade da usucapião de terras devolutas ocorrer de forma extrajudicial
Proposta foi apresentada pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa
O vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, defendeu a usucapilidade de terras devolutas no Brasil pelo procedimento da desjudicialização, durante o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, que ocorre em Porto Alegre/RS.
José de Arimatéia elencou elementos que demonstram ser possível a usucapião de bens de domínio público, em especial as terras devolutas situadas no Brasil, que não estejam cumprindo, por parte do Estado, sua função social, facultando ao interessado valer-se de procedimento extrajudicial.
“A proposta é, portanto, desjudicializar o procedimento de aquisição da propriedade imóvel constituída pela usucapião de terras devolutas, facultando ao interessado, voluntariamente, o fazer por meio de escritura pública lavrada por notário. Assim, é possível obter um justo título da propriedade do bem, que uma vez registrado no cartório do Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, constituirá seu direito de propriedade”, explicou o palestrante.
Dessa forma, segundo José de Arimatéia, seria garantida a segurança da propriedade àquele que tenha utilizado o imóvel por determinado lapso temporal, nos termos da pertinente legislação. “Anuirão na escritura declaratória de usucapião os confrontantes, a União e/ou Estado, que serão notificados para manifestarem no prazo de 30 dias sobre eventual interesse na área em evidência, sob pena de se considerar suas anuências tácitas”.
A expectativa é de que ocorram outros estudos e, consequentemente, alterações legislativas com o objetivo de desjudicializar o instituto da usucapião. O palestrante ressalva que seria reservada para o Poder Judiciário a resolução das questões mais complexas.
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Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 11.9.2014
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