Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial
Confira a opinião de Pedro Henrique Juliani Vecchi publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Pedro Henrique Juliani Vecchi intitulada “Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial”, onde o autor aborda “algumas decisões recentes de destaque que, ao relativizar a possibilidade de penhora do bem de família, deferiram a constrição parcial do bem cujo valor é de grande expressão.” Segundo Vecchi, é válida a relativização da impenhorabilidade do bem de família “quando verificado, sem sombra de dúvidas, que o imóvel possui valor vultuoso, muito aquém do necessário para garantir uma residência digna ao devedor. Assim, é possível concatenar o direito do executado à moradia, conforme lhe garante a CF por meio do art. 6°, e a lei 8.009/90, para com o direito do credor à liquidação da dívida por meio da penhora de bens do executado, esculpido no art. 797 do CPC.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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