Prazo para ratificar documento de imóvel na fronteira poderá ser ampliado
PL prorroga até 2025 o prazo para que os detentores de títulos de alienação ou concessão de terras solicitem ratificação do documento junto ao INCRA.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 674/2021 (PL), de autoria do Ex-Deputado Federal Schiavinato (PP-PR), que altera a Lei n. 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. O PL busca “autorizar a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta e para estender os prazos para requerer a ratificação, mediante certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação dos registros.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em dezembro de 2020, a Câmara aprovou o PL n. 1792/2019, com conteúdo semelhante, atualmente em análise no Senado.
O texto, caso aprovado como proposto, revoga o inciso I do art. 1º da mencionada lei e altera os §§ 1º e 2º do art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As ratificações de que trata o caput deste artigo aplicam-se a exceção constante do inciso II do caput do art. 1º e a regra prevista no parágrafo único do mesmo artigo.
§ 2º Os interessados em obter a ratificação de que trata o caput deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de dez anos a partir da publicação desta Lei.”
Em sua Justificação, o autor do PL, falecido em abril em decorrência de complicações da COVID-19, explicou que “o presente projeto de lei objetiva prorrogar o prazo, a fim de que o detentor do título de alienação ou de concessão de terra, tenha um tempo mais dilatado para requerer ao INCRA a sua ratificação, uma vez que é dificultoso em se obter todos os documentos exigidos para compor os processos de pedido de ratificação, pelas mais variadas razões.” Schiavinato ainda destacou “que à ratificação não deve depender de circunstâncias alheias à origem dos títulos, como a que diz respeito à existência de procedimento administrativo ou judicial por parte de órgãos federais que questione o domínio do proprietário, sendo necessário o expurgo deste tipo de ato da norma. Por si só não havendo contestação nas várias transmissões seriam o suficiente para provar a boa fé. O excesso de legalismo atrapalha o desenvolvimento do país.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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