Prazo para registro de imóveis rurais na fronteira é ampliado
Projeto de Lei, aprovado em ambas as Casas, segue para sanção do Presidente da República.
O Senado Federal aprovou ontem, 27/05/2021, com apenas uma Emenda na redação original, o Projeto de Lei n. 1.792/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Leonardo (SOLIDARIEDADE/MT). O PL amplia o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto ao Registro de Imóveis. O projeto ainda estabelece um prazo máximo para que a Administração Pública resolva questionamentos relativos a propriedades com tamanho de até 15 (quinze) Módulos Fiscais. O texto segue para sanção do Presidente da República.
A Senadora Kátia Abreu foi a Relatora do projeto Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Cuida o PL do registro e da ratificação do registro de imóveis que eram terras devolutas estaduais ou federais e foram alienados ou concedidos a particulares por meio de títulos. Segundo a Relatora do PL no Senado Federal, Senadora Abreu (PP-TO), os ocupantes dessas terras tentam há anos regularizar a situação.
No caso das pequenas propriedades, com até 15 (quinze) Módulos Fiscais, o PL determina um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para que a Administração Pública responda sobre os questionamentos administrativos relativos ao domínio da propriedade. No silêncio da Administração Pública, o registro poderá ser realizado.
Para propriedades com mais de 15 (quinze) Módulos Fiscais, o projeto amplia para dez anos o prazo para que os interessados na ratificação do registro de imóvel rural requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Com a ampliação, o prazo valerá até outubro de 2025.
O PL ainda determina que apenas os questionamentos administrativos ou judiciais já existentes até a data de publicação da nova lei poderão impedir a ratificação dos registros imobiliários.
De acordo com a Relatora, considerando que houve discordância do Governo Federal com relação a partes do texto, se houver vetos, o Congresso Nacional poderá decidir depois sobre a derrubada deles.
Confira a matéria completa no site do Senado Federal.
Veja o texto inicial do PL n. 1.792/2019 e o Parecer aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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