Preço de imóveis tem queda nominal de 2,4% ao final de outubro, diz IGMI-R/Abecip
Já em relação a janeiro de 2014, início da base histórica, foi identificada queda de 1,5%
O preço dos imóveis residenciais no Brasil teve queda nominal de 2,4% ao final de outubro, conforme o Índice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R Abecip), lançado nessa terça-feira, 22/11, pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança em parceria com o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). No acumulado de 2016, a redução foi de 2,3%. Já em relação a janeiro de 2014, início da base histórica, foi identificada queda de 1,5%.
“O índice mostra que a crise está refletindo nos preços nominais dos imóveis”, destacou Paulo Picchetti, do IBRE-FGV, em evento, nesta noite.
No indicador de outubro, apenas Goiânia e Fortaleza apresentam valorização no preço dos imóveis. As demais sete capitais avaliadas pelo índice apresentam redução no período. São Paulo apresentou queda nominal no preço dos imóveis residenciais em outubro de 2,7% ante um ano. A maior retração, porém, foi registrada no Rio de Janeiro, onde chegou a 3,5%, na mesma base de comparação.
O IGMI-R Abecip é calculado com base em cerca de 1,5 milhão de laudos de imóveis financiados pelos bancos. De acordo com Picchetti, o IGMI-C (Índice Geral de Preços Imobiliários – Comercial), lançado em 2011, preencheu a lacuna com relação à rentabilidade de imóveis comerciais, mas faltava um indicador sob medida para residenciais.
O índice é calculado com uma amostra mensal iniciada em janeiro de 2014 e atualizada mensalmente. A base de dados reúne informações sobre imóveis em mais de 4 mil municípios do Brasil. Além do indicador para âmbito nacional, também é feito o cálculo separadamente para as nove capitais com maior densidade de informações como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Recife, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Goiânia.
“Ao longo do tempo, novos municípios serão gradativamente integrados ao índice, assim como outros detalhamentos, como diferentes regiões dos principais municípios e por tipos de imóveis”, disse Picchetti.
Ele explicou ainda que o preço dos imóveis é calculado a partir de 62 variáveis e atributos como tamanho, número de quartos, suítes, banheiros, idade, acabamento, conservação, vagas, infraestrutura urbana, estrutura de serviços, topografia do terreno. No caso de apartamentos, acrescentou, é considerado o conjunto de benfeitorias do condomínio.
Picchetti disse que apesar de o índice ter sido resultado de uma provocação do Banco Central, em 2010, conforme informou o diretor de regulação do órgão, Otávio Damaso, o IBRE-FGV já estava debruçado sobre o assunto três anos antes.
Fonte: Depto. de Comunicação ARISP
Em 25.11.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/CE defende demarcação de terra Tapeba em audiência na Justiça Federal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024