Em 19/05/2022

Prescrição de cobrança de débitos condominiais é tema de PL na Câmara dos Deputados


Projeto de Lei busca oferecer segurança jurídica e suprir lacuna legal. Prazo estabelecido no texto é de cinco anos.


Apresentado pelo Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei n. 1.092/2022 (PL), em trâmite na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para estabelecer o prazo para prescrição da pretensão de cobrança de taxas condominiais. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.

Segundo o texto inicial do projeto, a alteração busca incluir o inciso IV no § 5º do art. 206 do Código Civil, determinando que a pretensão de cobrança das taxas condominiais prescreverá em cinco anos. Segundo o autor do PL, na Justificação apresentada, o Código Civil é omisso quanto ao prazo prescricional da pretensão de cobrança das taxas condominiais, motivando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentar entendimento acerca do tema. Segundo o Deputado, “os Ministros do STJ entenderam que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de taxas condominiais, nos casos regidos pelo Código Civil. Neste sentido, a proposição que apresentamos visa sanar a lacuna legislativa existente com relação à situação fática descrita, proporcionando maior segurança jurídica, conforme apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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