Preservação de áreas da União no Pântano do Sul em Florianópolis é objeto de recomendação do MPF/SC
Órgãos devem comprovar formalmente, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas
O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu uma recomendação para que órgãos públicos considerem a íntegra dos documentos técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), assim como os fatos e documentos constantes na obra “O Golpe da Reforma Agrária - fraude milionária na entrega de terras em Santa Catarina”, de autoria do historiador Gert Schinke, ao fiscalizar e/ou emitir licenças referentes à região do Pântano do Sul, em Florianópolis (SC).
A recomendação foi enviada pelo procurador da República Eduardo Barragan para a Prefeitura de Florianópolis, Secretaria de Patrimônio da União (SPU/SC), Advocacia-Geral da União, Consultoria Jurídica da União, Ibama/SC e ao ICMBio/SC. A recomendação é válida para processos em curso e futuros.
Os órgãos devem seguir as normas adotadas na Informação Técnica nº 399, de 13 de setembro de 2011, que revela a região como ambiente de restinga e abrigo de fauna, floresta ombrófila densa e mangue, e o Parecer Técnico nº 35 de 7.5.2014, que mostra que uma área de 124 hectares situada a oeste da SC-406 pertence à União, embora ainda não tenha sido reconhecida como tal pela Comissão de Demarcação da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina nos trabalhos de homologação da Linha Preamar Média (LPM) naquela região.
Segundo o MPF, em Florianópolis, os interesses comerciais e a especulação imobiliária têm avançado sobre os valores culturais e ambientais, contribuindo, inclusive, para o crescimento das demandas ambientais na cidade.
Por isso, entende que os órgãos devem levar em consideração os documentos emitidos pelo Ibama e os fatos e documentos constantes na obra “O Golpe da Reforma Agrária - fraude milionária na entrega de terras em Santa Catarina”, quando realizarem procedimentos de fiscalização ambiental ou patrimonial, como cobrança de taxas e laudêmios, realização de inscrições, mudanças ou cancelamentos de ocupações, assim como licenciamentos, estudos técnicos e nos procedimentos administrativos para homologação da linha preamar média na região.
O procurador da República pede também que os órgãos comprovem formalmente, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas.
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
Em 21.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados: Relator promete alterações na MP sobre venda dos terrenos de marinha
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano