Em 20/10/2023

Presidente da República tem somente até hoje para decidir sobre Marco Temporal


MPF defende que Chefe do Executivo vete o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional.


Termina hoje, 20/10/2023, o prazo para que o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, analise o texto do Projeto de Lei n. 2.903/2023, de autoria do ex-Deputado Federal Homero Pereira, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 para a demarcação de terras indígenas. Aprovado pelo Senado Federal no final do mês passado, o projeto contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 (RE), que rejeitou por 9 votos a 2 a tese do Marco Temporal e fixou a tese para Repercussão Geral. O Ministério Público Federal (MPF) defende o veto ao PL.

Segundo o MPF, “o Projeto de Lei (PL) nº 2903/2023, que define regras de gestão e estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado.” A Nota Pública foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), órgão superior responsável pela coordenação, revisão e integração do exercício funcional dos Procuradores da República que atuam na temática em todo o país, e pelo seu Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas. Além de ressaltar a inconstitucionalidade do PL, a notícia publicada pelo MPF destaca que “o documento reafirma o entendimento de que a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária. Segundo o órgão, a proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, o que impede qualquer alteração por lei ordinária. Além disso, aponta que tais direitos fundamentais são cláusulas pétreas, ou seja, não seria possível nenhuma alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do MPF.



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