Presidente do IRIB participa do 72º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça
João Pedro Lamana Paiva palestrou sobre os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da 72º edição do Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça, realizado na semana passada em Brasilia/DF. O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a apresentar o tema “Os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial”.
A mesa foi presidida pela desembargadora Maria Erotides Kneip (TJMT), presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), e contou com a participação da desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, corregedora-geral do Rio Grande do Sul; do desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina; do juiz corregedor Luiz Henrique Bonatelli, também do TJSC.
O 72º Encoge foi realizado nos dias 11 e 12/8, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordando a temática “Os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça: tendência e resoluções”. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e a presidente do CCOGE, desembargadora Maria Erotides, receberam de todos corregedores dos Tribunais de Justiça do país.
Em sua participação, o presidente do IRIB fez um apanhado das diversas alterações ocorridas no segmento extrajudicial em função do novo CPC, destacando entre as inovações, a usucapião extrajudicial. O expositor afirmou que este século XXI tem sido contemplado com leis que beneficiam a sociedade e valorizaram o sistema notarial e registral, citando como exemplos a Emenda Constitucional 45, que garante ser a “emenda da desjudicialização”, e o novo Código de Processo Civil.
Lamana Paiva também lembrou que a retificação extrajudicial, que inspirou a usucapião extrajudicial, foi introduzida pela Lei nº 10.931/2004. “Em dez anos de sua vigência, depois de dezenas de milhares de procedimentos já realizados, não chegou ao conhecimento das entidades de classe uma só notícia de processo judicial de cancelamento de retificação feita extrajudicialmente, o que dá conta da segurança como esses procedimentos são levados a efeito. Temos convicção que as dificuldades encontradas na prática reiterada do procedimento, aliadas à possibilidade de que a matéria venha a ser regulamentada pelo CNJ vão significar um aperfeiçoamento desse instituto que nasce das inovações trazidas pelo novel Código de Processo Civil”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.08.2016
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