Presidente sanciona lei que transfere temporariamente a capital federal para Belém
Medida tem caráter simbólico e político, e valerá entre os dias 11 e 21 de novembro, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30).
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Até 21 de novembro, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. Atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado terão o registro da capital paraense. Foto: GettyImages
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 358/2025, que transfere temporariamente a capital brasileira de Brasília para Belém (PA). A medida valerá entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30). A medida tem previsão de publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de novembro.
A transferência temporária, em caráter simbólico e político, reforça a relevância da Amazônia na agenda ambiental internacional e evidencia o compromisso do Governo do Brasil com as questões globais do clima. A medida está prevista no artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal.
A nova sede administrativa ampliará a interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras durante a conferência, além de impulsionar o desenvolvimento local e consolidar o protagonismo do país nas negociações climáticas.
ATIVIDADES — Durante o período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. Todos os atos e despachos expedidos nesse intervalo, inclusive os do presidente da República e dos ministros de Estado, terão o registro da capital paraense.
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS — Em 1992, uma situação semelhante aconteceu quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, para que o país concentrasse esforços para a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.
Fonte: Planalto.
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