Prestações dos financiamentos habitacionais poderão ser prorrogadas em caso de calamidade pública
PL, se aprovado, prorrogará por seis meses o vencimento das prestações a contar da data especificada em decreto.
O Projeto de Lei n. 1.877/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), estabelece a prorrogação do pagamento das prestações mensais de financiamentos habitacionais de natureza pública e privada, destinada às pessoas afetadas por calamidades públicas reconhecidas pela União. O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Conforme apresentado no PL, o prazo será contado a partir da data de reconhecimento do respectivo decreto de calamidade pela União. Durante o período, “os contratos habitacionais ficarão isentos de penalidades pecuniárias e acréscimos moratórios, ficando vedado o ônus adicional aos beneficiários quando da retomada dos pagamentos.”
Para o Deputado autor do projeto, “a prorrogação do pagamento das parcelas de financiamento habitacional em casos de calamidades públicas é uma medida crucial para mitigar os impactos socioeconômicos das tragédias sobre as famílias brasileiras.” Lindenmeyer também destaca que o PL “visa oferecer um alívio temporário e significativo para aqueles que, além de enfrentarem os desafios impostos pela calamidade, também sofrem com a pressão financeira de manterem suas moradias” e que “a prorrogação do pagamento das parcelas dos financiamentos habitacionais contribui para evitar potencial crise de inadimplência, que poderia repercutir no sistema habitacional e prejudicar a estabilidade econômica do país.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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