Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015 está na programação do XLIII Encontro Nacional do IRIB
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, foi convidado para debater o tema, no dia 28/9, em Salvador/BA
A programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que irá acontecer em Salvador/BA, durante cinco dias, reúne os temas mais atuais e importantes para o trabalho diário dos oficiais de Registro de Imóveis brasileiros, assim como para os estudiosos do Direito Imobiliário. Na manhã do dia 28/9, quarta-feira, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, dará início aos trabalhos com a palestra “Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015”.
Mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, Ivan Jacopetti explica que a Lei nº 13.097/2015 introduziu no Brasil o princípio da fé-pública registral, atribuindo ao Registro de Imóveis brasileiro considerável reforço de eficácia. “Por essa razão, deve-se fazer uma revisão do modo como até então o sistema brasileiro vinha sendo compreendido e classificado pela doutrina. Tradicionalmente, o sistema brasileiro, quando comparado com os sistemas francês e germânico, era tido como um sistema “eclético” ou “romano”, em que o registro, não obstante constitutivo, não eliminava os defeitos eventualmente existentes na cadeia filiatória do bem. Assim funcionava como sua “tradição solene”, tendo os mesmos efeitos – e limitações – da antiga traditio romana, em especial no que diz respeito às aquisições a non domin”.
Ivan Jacopetti elucida que a adoção da fé-pública, por meio do princípio da concentração, posiciona o sistema brasileiro entre aqueles considerados “fortes” pela professora da Universidade de Coimbra Mônica Jardim. “Não obstante, o registro permanece sendo causal, ficando vinculado ao negócio que lhe deu origem. Com tudo isso, surge a necessidade de se esboçar os contornos dessa nova maneira de classificar o sistema brasileiro, reposicionando-o na comparação com os sistemas em vigor nos demais países”, adianta o palestrante do tema.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.09.2016
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