Processo de demarcação ameaça 903 propriedades rurais em MS
No país são mais de 9,2 milhões de hectares em processo de demarcação, sobrepondo 10,2 mil propriedades rurais de 25 estados, aponta levantamento.
Os pequenos produtores rurais deverão ser os mais afetados caso a decisão acerca do marco temporal a prevalecer seja a do Supremo Tribunal Federal (STF). No país existem 9,2 milhões de hectares em processo de demarcação e, segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, seriam necessários cerca de R$ 100 bilhões para indenizar os produtores caso tais demarcações avancem.
Os 9,2 milhões de hectares em processo de demarcação de terra indígena sobrepõe 10,2 mil propriedades rurais de 25 estados. Somente em Mato Grosso do Sul são 283,8 mil hectares em processo de demarcação sobrepondo 903 propriedades localizadas em 30 municípios.
Os números são da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e foram apresentados pela Famasul no último dia 28 de setembro, durante coletiva de imprensa.
“Nós temos mais de 800 mil hectares já homologados que são terras indígenas, mais esses 283 mil hectares. Fora as que estão em estudo e nós não sabemos o tamanho, porque a Funai não coloca esses números. Esses números [que foram apresentados aqui] são todos tirados de dentro do site da Funai”, salientou o presidente da Famasul.
Indenizações
Conforme Marcelo Bertoni, se considerar uma média de valor do hectare em R$ 10 mil, seriam necessários cerca de R$ 100 bilhões para o pagamento de indenizações aos produtores rurais no país.
“Eu não acredito que o governo tenha esse dinheiro para pagar ninguém. Eu conversei com a ministra Simone Tebet e ela me disse que quer colocar no LDO R$ 2 bilhões para o ano que vem. Não resolve nem o problema em nosso estado”.
Fonte: Canal Rural (Por:Luiz Patroni e Viviane Petroli).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Jurisprudência do CNJ: audiência para reescolha de Serventias remanescentes é prerrogativa inserida na autonomia administrativa dada aos Tribunais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano