Processo de regularização fundiária beneficia moradores de áreas urbanas e rurais
Governo estima que, na zona rural, a regularização vai garantir 460 mil títulos a agricultores familiares até 2018. Nas cidades, mais de 150 mil famílias de baixa renda serão beneficiadas com a documentação de posse.
Sancionada há um mês pelo presidente da República, Michel Temer, a lei que institui o novo processo de regularização fundiária contribui para tornar a emissão dos títulos das propriedades mais moderna e ágil.
Na zona rural, a regularização vai garantir 460 mil títulos a agricultores familiares até 2018 por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nas cidades, mais de 150 mil famílias de baixa renda serão beneficiadas com a documentação de posse.
A lei contém dois tipos de enquadramento para a regularização urbana: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Sobre o direito de laje, a medida permite que mais de uma unidade habitacional seja construída na mesma área do terreno. Se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro.
No meio rural, o principal objetivo da medida é aumentar a velocidade e simplificar a titularização de terras. Atualmente, mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não têm o título da terra. Dessa forma, esses trabalhadores rurais não podem acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Amazônia
Nos nove estados da Amazônia Legal, a regularização é feita por meio do Programa Terra Legal. A lei atualizou o método de cálculo do valor dos títulos. Agora, ele estará baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor e será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades e Palácio do Planalto
Em 17.8.2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF decide que Mato Grosso não tem direito a indenização por demarcação de terras indígenas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024